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Prazo para declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) encerra em 30/09
A Prefeitura alerta a todos os proprietários de imóvel rural do município, sejam eles, pessoas físicas ou jurídicas, que façam a declaração obrigatória do Imposto Sobre Propriedade Rural, o ITR. Vale ressaltar que se trata de uma exigência da Receita Federal. A declaração deve ser feita de forma online, por meio do programa ITR/2023, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) (rfb.gov.br).
Sem a declaração do ITR, o produtor rural não obtém a Certidão Negativa de Débito. Para declarar o imposto, é preciso ter em mãos a última declaração do ITR, documentação pessoal, da propriedade e o CAR.
A Instrução Normativa RFB 2.151/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 10 de julho deste ano, pela Receita Federal, recomenda regras, prazos e valores.