Sobre a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — regula o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade (art. 1º).
Suas normas são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A lei se aplica a qualquer operação de tratamento realizada no território nacional ou que tenha por objetivo oferecer bens ou serviços a indivíduos localizados no Brasil (arts. 1º e 3º).
O tratamento de dados pessoais só é permitido mediante consentimento do titular ou nas demais hipóteses legais previstas no art. 7º, como cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas, proteção da vida, tutela da saúde e legítimo interesse do controlador. Todo titular tem direito a confirmar a existência de tratamento, acessar seus dados, corrigi-los, solicitar a eliminação e revogar o consentimento (art. 18).
Na Prefeitura de Campina Grande do Sul, o tratamento de dados é realizado de forma transparente e segura, respeitando todos os princípios da LGPD: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização (art. 6º).
Encarregado de Dados (DPO)
[Nome do Encarregado]
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais