ITR 2025: Contribuintes devem entregar declaração até 30 de setembro.

A Receita Federal estabeleceu, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025, as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativa ao exercício de 2025. O período de apresentação iniciou às 8 horas do dia 11 de agosto e se encerra às 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2025, no horário de Brasília. Neste ano, a declaração poderá ser transmitida pelo Programa ITR 2025 ou pelo novo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. Estão obrigados a declarar todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas, ainda que como usufrutuários, condôminos ou composseiros. Também deve declarar aquele que, entre 1º de janeiro de 2025 e a data da entrega, tenha perdido a posse ou propriedade em razão de desapropriação. Valores de referência do VTN em Campina Grande do Sul A Receita Federal já disponibilizou os valores de referência do Valor da Terra Nua (VTN) para Campina Grande do Sul, que servirão como parâmetro na fiscalização do imposto: Lavoura – Aptidão Boa: R$ 113.496,69 / hectare Lavoura – Aptidão Regular: R$ 103.377,70 / hectare Lavoura – Aptidão Restrita: R$ 79.310,94 / hectare Pastagem Plantada: R$ 57.432,06 / hectare Silvicultura/Pastagem Natural: R$ 25.981,17 / hectare Preservação da Fauna e da Flora: R$ 12.853,84 / hectare Declarações com valores de terra nua muito abaixo desses parâmetros poderão ser objeto de cruzamentos e fiscalizações pela Receita Federal e pelo Município. Por isso é importante utilizar corretamente os valores de referência acima. Relevância para o Município Campina Grande do Sul é município conveniado à Receita Federal para fins de fiscalização do ITR. Isso significa que 100% da arrecadação do imposto permanece nos cofres municipais, fortalecendo a capacidade de investimento em políticas públicas locais. A Secretária de Administração, Silmara Belo, destaca que “os recursos do ITR revertem integralmente para os cofres municipais. Por isso, é fundamental que cada proprietário rural cumpra com os prazos e condições da declaração anual.” Link de acesso para tabela VTN: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/documentos-tecnicos/vtn Link de acesso para orientações da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/julho/declaracao-do-imposto-sobre-a-propriedade-territorial-rural-ditr-referente-ao-exercicio-de-2025-comeca-a-ser-entregue-em-11-de-agosto
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