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12/09/2017   Infraestrutura  

Declaração do ITR deve ser entregue até o dia 29

O tributo federal é cobrado anualmente das propriedades rurais

O prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é no dia 29 de setembro. O tributo federal é cobrado anualmente das propriedades rurais. Ele tem que ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domí­nio útil ou ainda pelo possuidor a qualquer tí­tulo (inclusive o usuário) de imóvel.

 

Também é contribuinte do ITR a pessoa fí­sica ou jurí­dica que, entre 1º de janeiro do ano a que se referir a declaração do imposto e a data da sua efetiva apresentação, tenha perdido a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade.

 

O programa para declarar está disponí­vel para reprodução livre no site da Receita Federal. O próprio contribuinte pode baixar o programa e fazer a sua declaração ou procurar um profissional habilitado. O Departamento de Meio Ambiente está sanando dúvidas e prestando esclarecimentos. Quem for fazer a declaração pela primeira vez, deve ir primeiro à Receita Federal para cadastrar o imóvel e o Nirf, que é o número do registro do imóvel.

 

Valores

 

O imposto varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. Quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o imposto.

 

O pagamento do imposto pode ser parcelado em quatro vezes mensais, iguais e sucessivas, acima de R$ 50. O ITR com valor até R$ 100 deve ser recolhido em parcela única, e o mí­nimo a ser pago é R$ 10, independentemente de o valor calculado ser menor.

 

O pagamento do ITR deve ser comprovado para que seja possí­vel vender o terreno rural ou obter financiamentos. O ITR também é documento indispensável para transferência da propriedade.

 

A partir de 1º de outubro, será cobrado juro de 1% ao mês, ou fração, sobre o imposto devido, não podendo o valor ser inferior a R$ 50. No caso de imóvel isento do ITR, sobre o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes à propriedade rural, a multa estabelecida será de R$ 50.

 

São excluí­das do cálculo do ITR terras com proteção ambiental e áreas cobertas por florestas. Também estão isentos terrenos rurais de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim.

 

Serviço: o Departamento de Meio Ambiente de Campina Grande do Sul fica na Rua Coronel Monteiro, nº 369, na sede do municí­pio. Telefone: 3676-8120.